RESOLUÇÃO CAMEX N° 7, DE 1º DE MARÇO DE 2007

DOU 09/03/2007

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 1º de março de 2007, com fundamento no inciso XIV do art 2° do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:

 

Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006:

 

a) ficam excluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

 

NCM

Descrição

2926.10.00

-Acrilonitrila

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m

8502.31.00

--De energia eólica

9018.90.40

Rins artificiais

 

b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

 

NCM

Descrição

Alíquota (%)

2836.20.10

Anidro

0

2934.20.90

Outros

14

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2934.20.90, exceto 1,2-Benzisotiazolin- 3-ona

2

3004.90.78

Tacrolimus

2

Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tenipósido

0

3903.30.20

Sem carga

2

 

c) a alíquota do código NCM 2926.90.91 passa a ser de 2%, limitada a uma quota de 40.000 toneladas para importação em um prazo de até 12 meses, contado a partir da data de publicação desta Resolução, resguardadas as possibilidades de modificação da referida Lista, conforme a Decisão CMC no 38/05;

 

d) ficam incluídos os seguintes "Ex" em códigos que já integram a referida Lista:

 

NCM

Descrição

Alíquota (%)

3004.90.39

Ex 010 - Contendo lumiracoxib

0

3004.90.69

Ex 032 - Contendo rivastigmina

0

Ex 033 - Contendo deferasirox

0

Ex 034 - Contendo oxcarbazepina

0

3004.90.79

Ex 020 - Contendo everolimus

0

Ex 021 - Contendo adefovir

0

Ex 022 - Contendo entecavir

0

 

e) fica excluído o Ex 018 da NCM 3004.90.79, em razão de o produto ter sido reclassificado para a NCM 3004.90.78.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho